RODRIGUES KAUFFMAN
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre imóveis, contratos e conflitos.

Respostas gerais para distinguir documentos, procedimentos e situações frequentes. Prazos e medidas dependem dos fatos e da análise de cada caso.

Execução e leilão

Toda penhora pode ser cancelada?

Não. A validade e a extensão da penhora dependem do processo, da natureza do bem, das partes e das hipóteses legais aplicáveis. A análise precisa começar pelos autos e documentos.

O recebimento de uma notificação significa que o imóvel já foi perdido?

Não necessariamente. É preciso identificar o conteúdo da notificação e a fase do procedimento. Ignorá-la, porém, pode permitir o avanço dos atos previstos em lei e no contrato.

Qualquer irregularidade suspende o leilão?

Não. Uma inconsistência precisa ser confirmada, juridicamente relevante e tratada pela via adequada. A página não permite antecipar efeito ou resultado.

Contratos e locação

Assinar contrato particular transfere a propriedade?

Em regra, a aquisição da propriedade imobiliária entre vivos se completa com o registro do título na matrícula. O contrato produz efeitos importantes, mas não deve ser confundido com o registro.

É possível exigir mais de uma garantia no mesmo contrato?

A Lei de Locações contém regras específicas sobre garantias. A estrutura escolhida deve ser compatível com a legislação e com a operação concreta.

Todo despejo ocorre de forma liminar?

Não. As hipóteses e requisitos variam. O simples atraso não autoriza prometer uma desocupação imediata ou um prazo universal.

Posse e registro

Basta morar cinco anos no imóvel?

Não existe um único prazo ou uma única modalidade. Requisitos variam conforme a hipótese, a área, a finalidade, a posse e outras circunstâncias.

O contrato precisa estar registrado para a adjudicação judicial?

A jurisprudência reconhece que a adjudicação compulsória judicial não depende do registro prévio do compromisso, mas os demais requisitos e provas continuam relevantes.

Escritura e registro são a mesma coisa?

Não. A escritura pode ser o título do negócio; a transferência da propriedade entre vivos se completa, em regra, com o registro na matrícula.

Conte, em poucas linhas, o que aconteceu.

Informe sua posição, o imóvel envolvido, o documento recebido e a etapa atual. O escritório verifica o assunto e eventual conflito antes de solicitar documentos sensíveis.

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